(DOC. VP 573.5146.8099.2677)
TJSP. Apelação. Embargos à Execução. Cobrança de mensalidades escolares. Sentença de parcial procedência, que excluiu da execução as mensalidades de dezembro e de janeiro. Recurso da parte embargante/executada argumentando a inexigibilidade de todos os valores cobrados na execução, a cobrança equivocada das custas e honorários considerando a concessão da justiça gratuita e a majoração dos honorários advocatícios. Inconformismo parcialmente justificado. Relação de consumo. Parte autora que optou pela contratação de plano estendido, realizando o pagamento da anualidade em 25 parcelas. São devidas as parcelas postergadas, calculadas proporcionalmente ao período letivo cursado até o momento do cancelamento do contrato. Valores cobrados a título de custas judiciais e honorários advocatícios na execução que deverão permanecer sob condição suspensiva, nos termos do CPC, art. 98, § 3º do CPC, tendo em vista a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado da parte autora que devem ser majorados para R$ 1.000,00, de acordo com o disposto no art. 85, § 2º e 8º do CPC, pois não se trata de causa complexa e houve o julgamento antecipado da lide. Sentença parcialmente reformada para determinar que os valores cobrados na execução a título de custas judiciais e honorários advocatícios devem ser condicionados ao disposto no CPC, art. 98, § 3º do CPC, bem como para majorar os honorários devidos ao advogado da parte embargante/executada para R$ 1.000,00. Recurso da parte embargante/executada parcialmente provido.
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