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(DOC. VP 573.5090.8703.4557)

TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de débito envolvendo plano de saúde coletivo empresarial - Procedência em primeiro grau - Rescisão da apólice por iniciativa da empresa estipulante - Nulidade da cláusula contratual que determina a comunicação por escrito da rescisão da apólice, com o mínimo de sessenta (60) dias de antecedência e mediante o pagamento dos prêmios relacionados a este período - Revogação do art. 17, Parágrafo Único, da Resolução Normativa 195 da ANS que vinculava a possibilidade de rescisão imotivada dos planos privados de assistência à saúde coletivos somente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta (60) dias - Regulamento declarado nulo pelo julgamento da Ação Civil Pública 0136265-83.2013.3.02.5101 - Superveniência da Resolução Normativa 455 da ANS alterando a matéria - Inexigibilidade do débito cobrado pela apelante - Sentença mantida - Recurso não provido

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