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(DOC. VP 573.4597.5271.2840)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. SUPERENDIVIDAMENTO. INTEGRANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Sentença julgando procedentes os pedidos para, confirmando a tutela de fls. 35/36, determinar que os réus se abstenham de descontar diretamente no contracheque da parte autora quantia que ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) de seu salário líquido. Apelação interposta pelo BANCO ITAÚ S/A E MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Legislação específica aplicável a servidores públicos estaduais militares, que limita os descontos decorrentes de empréstimos consignados a 30%

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