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(DOC. VP 573.1431.1336.0693)

TJSP. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. MARCA NOMINATIVA REGISTRADA NO INPI. ALEGAÇÃO DE MARCA FRACA QUE SÓ PODE SER INVOCADA POR TERCEIROS DE BOA-FÉ, O QUE NÃO É O CASO DA RÉ/APELADA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. 1.

O autor é titular da marca nominativa «Fast Burn», registrada no INPI, e alega violação pela ré, em virtude do uso da mesma expressão em produto destinado ao mesmo público consumidor. Sentença de improcedência. Reforma. 2. O STJ consolidou o entendimento de que «marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, atraem a mitigação da regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a utilização por terceiros de boa-fé". 3. Hi

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