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(DOC. VP 572.8588.3704.4969)

TJSP. Apelação - Ação de despejo por denúncia vazia - Locação de imóvel não residencial - Comunicação das partes de que houve a desocupação do imóvel e celebração de novo contrato, com o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais pela ré - Pretensão inicial que visava apenas à obtenção da posse direta do imóvel, já obtida extrajudicialmente - Inequívoca declaração de que o provimento jurisdicional não é mais necessário e útil - Assim, ainda que o interesse de agir estivesse presente quando opostos estes embargos à execução, houve a perda superveniente do interesse processual da autora, pois a tutela jurisdicional, conforme por ela arguido, não é necessária neste momento e dela não extrairia nenhuma utilidade - Processo extinto, sem resolução do mérito, pela perda superveniente de interesse de agir (CPC/2015, art. 485, VI). 

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