(DOC. VP 572.7403.0367.4617)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE. A PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEVE CONTER AS RAZÕES DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO E ATACAR SEUS FUNDAMENTOS. 1.
De acordo com o princípio da dialeticidade, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste a sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. 2. Em suas razões de recurso a Apelante/Embargante não expõe qualquer fundamento de fato e de direito a ensejar a modificação da sentença apelada, citando, inc
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote