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(DOC. VP 571.9905.5771.6438)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.

Indeferimento da gratuidade recursal e determinação de intimação da apelante para recolhimento do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 2. Diligência não cumprida. Inobservância do disposto no § 4º do CPC, art. 1.007. 3. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Impositivo decreto de deserção recursal. Precedentes do TJRJ. 4. Recurso não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III.

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