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(DOC. VP 571.8423.0680.2395)

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. INCIDENTE INSTAURADO EM AGOSTO DE 2024. RECOLHIMENTO DEVIDO.

Recurso contra decisão que determinou o recolhimento de custas iniciais para o processamento do cumprimento de sentença. Incidência dos arts. 3º, III e 5º, parágrafo único, da Lei Estadual 17.785/2023. Obedecido o princípio da anterioridade tributária, a taxa judiciária incidente na distribuição do cumprimento de sentença passou a ser aplicada às execuções instauradas após 03/01/2024. Cumprimento de sentença distribuído na origem, em 30/08/2024, o que atraía a hipótese de in

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