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(DOC. VP 571.6602.1333.4395)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COPARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÃO DE PONTO APÓCRIFO. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência dos temas «auxílio-alimentação - natureza jurídica» e «horas extraordinárias», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado do TST. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «intervalo intrajornada», pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apre

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