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(DOC. VP 571.5245.2737.3003)

TST. RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ATIVIDADE DE RISCO. NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO. SUBSUNÇÃO DO CASO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927 DO CC. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 E DEMAIS TURMAS DO TST. TEMA 932 DA REPERCUSÃO GERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do leading case do Tema 932 da tabela de repercussão geral, decidiu pela compatibilidade da responsabilidade objetiva prevista no parágrafo único do art. 927 do CC com o CF/88, art. 7º, XXVIII. 2. Esta Corte, por sua vez, entende que as atividades do reclamante (manejo rural de animais de grande porte) envolvem riscos acentuados em relação à média das demais atividades, sendo desnecessária a verificação do elemento subjetivo, por se tratar

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