(DOC. VP 571.3034.2350.3269)
TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PERÍODO DE LABOR EM TURNOS FIXOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA E EM ACORDOS INDIVIDUAIS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DECISÃO DO TRT QUE MANTEVE A SENTENÇA QUE RECONHECEU A VALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO
Na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem
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