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(DOC. VP 570.8231.7227.7926)

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI). BASE DE CÁLCULO. IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO. VALOR DA ARREMATAÇÃO. PREVALÊNCIA SOBRE O VALOR VENAL FIXADO PELA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra a sentença que, nos autos de ação anulatória, anulou o lançamento de ITBI, determinando sua realização com base no valor da arrematação do imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se, em caso de arrematação de imóvel em leilão público, a base de cálculo do ITBI deve ser o valor venal fixado pela Fazenda Pública ou o valor da arrematação. III. RAZÕES DE DECIDIR O CTN, art. 38 (CTN) estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal

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