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(DOC. VP 570.8114.9264.0767)

TJMG. HABEAS CORPUS - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO (ART. 138 E 139 DO CP) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE- QUEIXA-CRIME OFERECIDA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO NÃO ENSEJA A DECADÊNCIA DA AÇÃO PENAL - VÍCIO PROCEDIMENTAL DEVIDAMENTE SANADO - PRECEDENTES TJMG E STJ. 1.

O Trancamento da Ação Penal, por meio do Habeas Corpus, é medida excepcional, cabível quando comprovadas, de forma inequívoca, ausência de materialidade e de indícios de autoria, existência de causa de extinção da punibilidade ou atipicidade patente da conduta. 2. Oferecida a Queixa-Crime dentro do prazo decadencial, o recolhimento extemporâneo das custas iniciais não enseja a rejeição desta, visto que a não intimação da Parte, a tempo e modo, constitui violação ao direito à

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