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(DOC. VP 570.5296.8064.7002)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1. CESSÃO DE CRÉDITO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º DA CLT. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO DO JULGADOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. No despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, se detectou o obstáculo do CLT, art. 896, § 2º, porque não demonstrada violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, o que aqui se confirma . II. Registre-se que violação literal significa sentenciar firmando tese que diga exatamente o oposto ao que prescreve a CF/88. Por outro lado, violação direta consiste em encontrar-se a matéria em debate disciplinada diretamente pela CF/88, não se admitindo concluir p

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