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(DOC. VP 569.9994.1322.7866)

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Cobrança. Recurso Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por CP Comercial S/A contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em Ação de Cobrança contra Sebastião Gonçalves, falecido antes da propositura da ação. A autora busca a condenação do réu ao pagamento de R$9.038,17, acrescido de juros e correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a retificação do polo passivo da demanda para incluir os herdeiros ou representantes do Espólio do réu falecido antes da propositura da ação. III. Razões de Decidir 3. A apelante não teve conhecimento do falecimento do réu antes da propositura da ação, não podendo ser penalizada pela extinção do feito. 4. Aplicação dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, permitindo a retificação do polo passivo para incluir os herdeiros ou representantes do Espólio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação provido. Tese de julgamento: «1. Possibilidade de retificação do polo passivo para incluir herdeiros ou representantes do Espólio em caso de falecimento do réu antes da propositura da ação. 2. Aplicação dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas..» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 485, IV; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, § 2º. STJ, AgInt no REsp. 2.071.232/SP/STJ, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 30/10/2023. TJSP, Apelação Cível 0005593-86.2019.8.26.0020, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 17/04/2024. TJSP, Apelação Cível 1003108-76.2017.8.26.0405, Rel. Des. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 01/03/2019

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