(DOC. VP 569.9992.7235.1887)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO (TOI). NULIDADE. PERÍCIA TÉCNICA NÃO REALIZADA, À LUZ DA LEI 6.361/18 E DA RESOLUÇÃO ANEEL 414/2010, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL 4.725/06 (ADI 3703). FRAUDE DO MEDIDOR NÃO DEMONSTRADA. FALHA DO SERVIÇO (CPC, art. 373, II C/C ART. 14, §3º, DO CDC). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL 7990/2018, DE NEGATIVAÇÃO OU DE CORTE DO SERVIÇO. ENUNCIADOS SUMULARES 199, 230 E 330, DO TJRJ. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. -
Apela a ré, esclarecendo que a RN 410/2010 da ANEEL não exigia a realização de perícia, nem que o titular da unidade consumidora, ou representante deste, estivesse presente no momento da vistoria. Diz que havia ligação direta no relógio, e que a recorrente não possui poder de polícia para obrigar os consumidores a assinarem ou reconhecerem tais débitos. Refuta a ocorrência de danos morais e, por fim, requer a improcedência do pedido, e, subsidiariamente, a redução da verba reparat
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