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(DOC. VP 569.9543.2954.8421)

TJSP. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 11.846/2023. ROUBOS AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. HEDIONDEZ A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.964/2019. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 9, PARÁGRAFO ÚNICO, APENAS PARA O CRIME COMETIDO EM 2022. AUSÊNCIA DE SIMIILITUDE COM O CASO DA ADI 7.330/DF/STF. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que deferiu pedido de comutação de penas com base no Decreto 11.846/2023. O Agravante, reincidente, cumpre pena por crimes de roubo agravado pelo emprego de arma de fogo, sendo um deles cometido em 2017 e outro em 2022. A comutação foi deferida para o crime de 2017. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a hediondez do delito deve ser aferida à época da pu

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