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(DOC. VP 569.6816.0134.6316)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2019 e 2020. Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio apresentado, fundado na suposta impenhorabilidade dos valores, nos termos do CPC, art. 833, X. Insurgência da executada. Pretensão à reforma fundada na impenhorabilidade dos valores mantidos em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos. Desacolhimento. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X que, inobstante possa atingir outras modalidades de conta bancária, ou mesmo valores mantidos em espécie, somente é presumida em relação aos valores mantidos em conta poupança, dependendo de comprovação, nos demais casos, de que são destinados à constituição de reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial. Aplicação do decidido pela E. Corte Especial do C. STJ quando da análise do REsp. 1.660.671/RS/STJ, em interpretação evolutiva da matéria. Caso concreto em que não restou comprovada a natureza ou saldo da conta em que realizada a constrição. Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X que se mostra inaplicável no caso concreto. Ônus de prova quanto à impenhorabilidade que compete à parte executada (art. 854, §3º, I, do CPC), e com o qual não se desincumbiu. Decisão mantida. Recurso não provido

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