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(DOC. VP 569.6273.5859.1017)

TJSP. Execução Penal - Pedido de indulto ou comutação de pena em condenação por crime equiparado a hediondo - Impossibilidade - Inteligência do art. 5, XLIII, da CF/88 Decreto que conceda indulto ou comutação de penas a pessoas que tenham sido condenadas criminalmente não se aplica às situações concernentes à prática de crimes hediondos, ante expressa vedação contida no CF/88, art. 5º, XLIII. Aludida proibição, ainda que o dispositivo constitucional se limite a afirmar que referidos delitos seriam insuscetíveis de anistia ou graça, incide necessariamente também nas hipóteses de concessão de comutação e de indulto, eis que os institutos mencionados apresentam a mesma natureza jurídica, e se diferenciam entre si apenas pelo fato de a graça ser concedida individualmente e o indulto e a comutação, de modo coletivo

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