(DOC. VP 569.5540.1983.1332)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL COM GRAVAME. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROTEÇÃO AO TERCEIRO DE BOA-FÉ QUE NÃO É ABSOLUTA. EXIGÊNCIA DE DILIGÊNCIA PELO COMPRADOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.
Caso em Exame: Apelação cível interposta por Vera Lucia dos Santos Dutra e outra contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro ¿ Regional da Barra da Tijuca, que julgou improcedentes embargos de terceiro, reconhecendo fraude à execução na aquisição de imóvel com gravame. II. Questão em Discussão: Verifica-se se a parte autora adquiriu o imóvel na condição de terceiro de boa-fé, analisando-se a diligência exigida quanto aos gravames registrados, a ausência de
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