(DOC. VP 569.2979.9088.9395)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA À INICIAL. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra despacho que, em ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, determina a emenda à inicial. 2.No caso concreto, verifica-se que o ato judicial recorrido não é decisão interlocutória, mas sim despacho (CPC, art. 203, § 3º), irrecorrível em face da ausência de cunho decisório. 3.Logo, o ato impugnado reveste-se de natureza de despacho, contra o qual não cabe recurso, nos termos do CPC, art. 1.015. 4.RECURSO NÃO CONHECIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote