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(DOC. VP 569.2292.8109.8160)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO - TEMA 1234 E TEMA 06 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL - ANÁLISE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.

Conforme o Tema 1234 do colendo Supremo Tribunal Federal, o julgamento de ações que envolvem medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados pela Anvisa, compete à Justiça Federal apenas quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a duzentos e dez salários mínimos, calculado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo. No caso dos autos, considerando que o custo anual do tratamento não ultrapassa o valor de referência, persiste a competência deste Juízo Estadual.

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