Carregando…

(DOC. VP 569.0243.9533.8099)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL- TRANSPORTE AÉREO DE PESSOAS - CANCELAMENTO DE VOO - REALOCAÇÃO EM OUTRO VOO - ATRASO PARA CHEGADA AO DESTINO FINAL - LESÃO AO TEMPO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIO BIFÁSICO - DANO MATERIAL - NÃO COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.

Pela teoria do desvio produtivo, o desgaste psicológico impingido ao consumidor, que lhe consome tempo para obter uma solução razoável para o problema criado pela companhia aérea, por si só, configura dano moral indenizável. 2. O critério bifásico de quantificação do dano moral considera i) o interesse jurídico lesado e os julgados semelhantes; e ii) a gravidade do fato, a responsabilidade do agente e o poder econômico do ofensor. 3. A teor do disposto no art. 740, § 1º, do CC,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote