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(DOC. VP 567.5331.7071.4636)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DO FEITO CONTRA PESSOA FALECIDA. INCAPACIDADE PARA SER PARTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

A capacidade de ser parte é conferida, via de regra, àqueles que possuem personalidade jurídica - pessoas naturais e jurídicas - e, excepcionalmente, a alguns entes que, embora desprovidos de personalidade, detêm capacidade judiciária, podendo figurar como parte ou interveniente em ação judicial. 2. A ação proposta em face pessoa já falecida, cujo nome era o único a constar da CDA, enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de existência

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