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(DOC. VP 567.3064.6117.5693)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CONTEÚDO DO ART. 457, §2º DA CLT NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Trata-se de discussão acerca da eficácia da lei no tempo e à aplicabilidade ou não da nova redação do art. 457, §2º, da CLT (alterou a natureza jurídica do auxílio alimentação), aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional assentou as premissas de que (i) o contrato de trabalho da parte reclamante estava em curso no momento da entrada em vigor da nova redação do art. 457, §2º, da CLT; (ii) a trabalhadora recebia

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