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(DOC. VP 567.0322.0708.5968)

TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Apelo interposto em face de sentença proferida nos autos de ação de rescisão contratual. Autos inicialmente distribuídos à 23ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso, determinando sua redistribuição a uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado I, com fundamento no art. 5º, I, item I.25 da Resolução 623/2013 deste Tribunal. Conflito suscitado pela 8ª Câmara de Direito Privado, que invoca o art. 5º, § 3º da mesma norma. Hipótese prevista no item I.25 que

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