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(DOC. VP 566.9686.6874.9603)

TJSP. PEDIDO DE FALÊNCIA - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA GARANTIR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL - ENCARGO DA AUTORA DO PEDIDO DE FALÊNCIA, COMO GARANTIA MÍNIMA DO ADMINISTRADOR JUDICIAL -

Apesar de a Lei 11.101/2005, art. 25, estabelecer que caberá ao devedor ou à massa falida arcar com o pagamento dos honorários do administrador judicial, é preciso ressaltar que, quando houver risco de inexistência de ativos, nada obsta a que o juízo exija garantia mínima de o Administrador Judicial receber alguma remuneração pelo seu trabalho - Credor, requerente do pedido de falência, a quem compete adiantar o montante relativo aos honorários do administrador judicial, sem prejuízo

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