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(DOC. VP 566.7551.6940.2795)

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer e Indenizatória por Danos Materiais e Morais. Plano de saúde coletivo. Alegação de reajustes abusivos. Sentença de improcedência. Caso dos autos que cuida de plano de saúde coletivo, razão pela qual não se enquadra no Tema 952 do STJ - REsp.1.568.244/RJ - submetido à sistemática dos recursos repetitivos, que se refere tão somente aos planos de saúde na modalidade individual ou familiar. Nos planos de saúde coletivos, os reajustes derivam de aplicação de cláusulas contratuais abertas, havendo a possibilidade de incidência de componentes de reajuste por aumento de sinistralidade, baseadas em cálculos atuariais. Possibilidade de reconhecimento de onerosidade excessiva e de abusividade do reajuste praticado, sendo certo que, qualquer cláusula que implique desvantagem excessiva ao consumidor caracteriza ofensa ao, IV do CDC, art. 51, bem como afronta os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, devendo ser considerada abusiva e, assim, anulada. Necessidade de verificação da regularidade dos reajustes, o que se afere por meio de perícia contábil, que não foi realizado nos autos, a fim de analisar eventual abusividade nos percentuais dos reajustes aplicados às mensalidades do plano de saúde discutido na demanda, sejam os anuais, ou aqueles em decorrência da sinistralidade. Sentença que se anula, de ofício, posto que também deixou de analisar o contrato firmado entre as partes, especificamente a cláusula 13.4.1, que possibilita a isenção de reajuste por faixa etária aos usuários com mais de 60 anos de idade e permanência mínima de dez anos ininterruptos no plano de saúde. Retorno dos autos à Vara de origem para a realização da prova pericial, cujas despesas com a perícia serão rateadas pelas partes, conforme o disposto no caput do CPC, art. 95, e análise da referida cláusula contratual. Apelo prejudicado.

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