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(DOC. VP 566.3510.5384.1419)

TJSP. Apelação - Promessa de venda e compra - Ação Revisional de contrato c/c reparação de danos - Sentença de parcial procedência - Apelo das rés (pessoas jurídicas) - Insuficiência do preparo recursal recolhido. Intimação para complementação descumprida. Com efeito, ao invés de proceder o recolhimento da complementação como lhes foi determinado, as rés postularam, posteriormente, a concessão da justiça gratuita. Pedido indeferido. As rés/apelantes não litigaram em primeira instância sob os auspícios da justiça gratuita, sendo certo, por outro lado, que ao recorrerem da r. sentença, não efetuaram o pedido da concessão da benesse em sede recursal. E, em que pese o pedido da justiça gratuita poder ser realizado a qualquer tempo e grau de jurisdição, fato é que eventual concessão não tem efeito retroativo. Com efeito, conquanto a benesse da gratuidade possa ser requerida e concedida a qualquer tempo e grau de jurisdição, a decisão que eventualmente a concede, não tem efeitos ex tunc. Logo, competia às apelantes, intimadas na pessoa de seu advogado, providenciarem a complementação do recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do CPC/2015, art. 1.017, § 2º. Como tal não ocorreu, posto que as apelantes, não obstante regularmente intimadas, deixaram transcorrer em branco o prazo concedido para tanto, a aplicação da pena de deserção, é medida que se impõe. - Recurso não conhecido

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