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(DOC. VP 566.2427.2902.4028)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE BEM PÚBLICO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COM A ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO OU A CONDENAÇÃO ÀS PENAS DO CRIME PREVISTO NO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III DO CP. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA (ART. 155, §2º DO CP) E TENTADA DO DELITO.

Consta dos autos que, no dia 24/06/2021, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com o corréu Emerson Bueno Bento, subtraiu 15 grades de ferro pertencentes ao Município de Conceição de Macabu, material esse utilizado como tampa de bueiro nas faixas elevadas de pedestres. Por ocasião dos fatos, o Sr. Manolo Navarro Paula, Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana do Município, recebeu informações de que dois indivíduos, que circulavam com grades já subtraídas de outros

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