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(DOC. VP 566.0253.8275.2477)

TJSP. Agravo de Instrumento. Embargos de Terceiro. Indeferida a suspensão da execução em relação ao bens imóveis indicados. Bens indivisíveis. A penhora recairá sobre a totalidade do bem, desde que resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, conforme expressamente dispõe o «caput» do CPC, art. 843. Intimação do cônjuge a respeito da penhora, nos termos do CPC, art. 842. Direito de preferência, possibilidade de exercer a prerrogativa até a assinatura da carta de arrematação. Vício na avaliação, insuficiente a mera alegação. Bem de família, suspensão enquanto não julgado os embargos de terceiro. Demais matérias não conhecidas, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.

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