(DOC. VP 565.9390.7376.3294)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/74. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5639-31.2013.5.12.0051. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 497 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
A egrégia Oitava Turma, ao julgar o recurso de revista da reclamante, não reconheceu a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do ADCT à reclamante, por entender que a referida estabilidade não se aplica às empregadas contratadas sob o regime de contrato temporário regido pela Lei 6.019/74. Aplicou-se, ao caso, a tese jurídica firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, por meio do julgamento do IAC 5639-31.2013.5.12.0051: « É inaplicável ao regime de trabalho t
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