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(DOC. VP 565.9383.3244.7087)

TST. INTERVALO DUPLA PEGADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional entendeu pela validade da norma coletiva que autorizou o regime de dupla pegada com intervalo de até 6 (seis) horas, ainda que eventualmente tenha sido extrapolado esse limite. III. Ressalte-se que em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as conven

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