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(DOC. VP 565.8530.4013.1367)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO. DESERÇÃO CONFIRMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada, tendo em vista a comprovação intempestiva do recolhimento do depósito recursal. Nos termos da Súmula 245/TST, é entendimento firme desta Corte que o depósito recursal deve ser corretamente efetuado e comprovado no prazo alusivo ao recurso. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não con

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