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(DOC. VP 565.5291.5680.3017)

TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

Insurgência em face de decisão que declinou da competência, determinando a remessa dos autos à Justiça Federal. Decisão mantida. Assentada a competência da Justiça Federal em razão da inserção do INSS no polo passivo (art. 109, I, CF/88), a análise do foro competente - se Vara Federal ou Vara Estadual por competência delegada - , compete ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (arts. 108, II; 109, §4º, CF/88). RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TRF3.

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