(DOC. VP 565.3776.0901.5275)
TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/2023 E 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL POR INÉPCIA. MEDIDA EXPECIONAL. HIPÓTESE NÃO EXISTENTE NOS AUTOS. DELITO DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. art. 41 DO CÓDI-GO DE PROCESSO PENAL. OBSERVÂNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DA PEÇA EXORDIAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FE-DERAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA JÁ JULGADA EM OUTRO WRIT. INEXISTÊNCIA DE AL-TERAÇÃO NO QUADRO FÁTICO JURÍDICO. NÃO É A HIPOTESE DE RECONHECIMENTO DE COISA JULGA-DA. PEDIDOS NÃO IDÊNTICOS. CONSTRANGIMEN-TO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. O
trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível, de imediato, quando demonstrado a atipicidade da conduta, a inexistência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da pu-nibilidade. E, aqui, bem se verifica que o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes tipifica-dos nos arts. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003 e 311, § 2º, III do CP, cabendo ressalt
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