(DOC. VP 565.1680.9180.1632)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. AUTOR QUE NEGA TER AJUSTADO SUA INCLUSÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO. APLICAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DA RÉ (ART. 373, II, CPC) QUE DEPENDE DA PRÉVIA COMPROVAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, CPC. AUTOR QUE, NA HIPÓTESE, NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ENCARGO PROBATÓRIO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Alteração do contrato social. Autor que nega ter ajustado sua inclusão no quadro societário. Aplicação do ônus da prova em desfavor da ré (art. 373, II, CPC) que depende da prévia comprovação dos fatos narrados na petição inicial. Inteligência do art. 373, I, CPC. Autor que, na hipótese, não se desincumbiu do seu encargo probatório. Fraude não comprovada. Recurso provido
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