(DOC. VP 565.1526.9919.5213)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA DEFERIR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NESTE APELO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial, com fundamento nos arts. 485, I e IV; 102, parágrafo único; 321; e 330, IV, todos do CPC. O juízo de origem determinou a juntada de procuração com firma reconhecida, diante de indícios de litigância predatória, mas a parte autora não atendeu à determinação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da exigênci
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