Carregando…

(DOC. VP 564.7814.5123.1711)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO RESCISÓRIA - DEFERIMENTO DE LIMINAR - SUSPENSÃO DE AÇÕES PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. Trata-se de processo que tramita em fase de execução. Assim, de acordo com o disposto no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista se sujeita apenas à hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. 2. Com efeito, o exequente aponta violação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, cuja principiologia refere-se a razoável duração do processo. 3. Portanto, a invocação genérica de afronta ao dispositivo constitucional, em referência, todavia, não se revela suficiente para autorizar o processamento de recurso de revista, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. 4. Nesses termos, considerando que a matéria em debate ostenta natureza infraconstitucional, a análise do recurso de revista encontra óbice na diretriz perfilhada na Súmula 266/TST e no disposto no CLT, art. 896, § 2º. Agravo interno desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote