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(DOC. VP 564.7545.3176.8589)

TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE TANABI -

Pretensão do impetrante/apelante de funcionamento de seu estabelecimento comercial (drogaria) de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 21h00, aos sábados, das 08h00 às 19h00 e aos domingos e feriados, das 08h00 às 13h00 - Impossibilidade - Lei Municipal que regulamenta horário de funcionamento de farmácias e drogarias, inclusive em regime de plantão - Competência legislativa municipal para legislar sobre o assunto, nos termos da CF/88, art. 30 - Ato discricionário da administração - J

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