(DOC. VP 564.5618.9200.7884)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. INVETARIANTE QUE É O RESPONSÁVEL PELA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DEIXADO PELO AUTOR DA HERANÇA. PRETENSÃO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DO INVENTARIANTE. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Inventário dos bens deixados por M.S. inicialmente sob inventariança de A.C.R. viúva e agravante, que renunciou ao cargo, com nomeação do filho do «de cujus» em seu lugar. II. Questão em Discussão Impõe se verificar a possibilidade da entrega da arma do falecido ao novo inventariante e da quebra do sigilo bancário do inventariante. III. Razões de Decidir A entrega da arma ao novo inventariante é consequência legal, conforme CPC, art. 625, pois o inventariante
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