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(DOC. VP 564.5287.7571.2953)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto por Diva Slompo Lourenço dos Santos Bruneri contra decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais. A agravante alegou superendividamento e que apresentou documentos para comprovar hipossuficiência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão do benefício de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça é uma isenção legal de tributos e deve ser concedida com cautela, apenas para hipossuficientes.4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não é absoluta e pode ser contestada quando houver evidências contrárias. 5. A agravante não demonstrou insuficiência econômica, recebendo mensalmente mais de três salários mínimos. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A concessão de justiça gratuita exige comprovação de hipossuficiência econômica. 2. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser elidida por evidências em contrário.» Legislação relevante citada: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, §5º, 99, §§2º e 3º, 1.025, 1.026, §2º

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