(DOC. VP 564.3296.4122.6619)
TJSP. Apelação Cível - Processual e Administrativo - Ação de Restituição de Valores - Ação proposta pelo Município de Rosana contra a inventariante e herdeira de pensionista falecida e Banco Santander - Demanda fundada em alegada má-fé no levantamento de valores que teriam sido indevidamente depositados em favor da pensionista falecida - Sentença de procedência - Recursos pelas requeridas inventariante, herdeira e pelo Banco Santander - Provimento de rigor. 1. Recurso da requerida DS que não se conhece em parte no ponto relativo à pretensão de reconhecimento de litigância de má-fé e condenação em perdas e danos porque constitui patente inovação em sede recursal vedada pelo ordenamento pátrio. 2. Preliminar de cerceamento de defesa - Inocorrência - Requerida que expressamente dispensou produção probatória depois de instada pelo Juízo - Preliminar rejeitada. 3. Preliminar de ocorrência de prescrição - Inocorrência - Ação de Restituição de valores proposta quando ainda não ultrapassado o prazo de 5 anos dos eventos que deram suporte à pretensão (falecimento e data final de depósitos) - Preliminar rejeitada. 4. Preliminar de ilegitimidade de parte passiva da requerida IV - Acolhimento - Imputação realizada pelo autor que não pode vicejar porque não apontado qual a conduta material que teria sido praticada por esta requerida que não era inventariante de sua avó mas sim, «mera» herdeira além do que, contava com apenas 9 anos de idade quando dos fatos tidos por irregulares, não se lhe podendo exigir a prática de conduta alguma - Nada vincula a requerida IV aos fatos que embasaram a demanda - Extinção sem resolução de mérito em relação a esta requerida que se impõe ante sua ilegitimidade de parte passiva - Preliminar acolhida. Do Mérito. 5. Com efeito o autor Município de Rosana não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu alegado direito à restituição de valores pelos requeridos - Ausência de prova seja da exata dimensão dos valores supostamente levantados e se acaso efetivamente levantados pelos requeridos tal como alegado - Ausente prova, ademais, da má-fé com que teriam agido a requerida inventariante ou o Banco - Não comprovação de eventual conduta positiva por parte destes no sentido de efetivamente levantar o suposto valor depositado indevidamente - Inexistência de elementos probatórios a referendar a pretensão - Ônus da prova que competia ao autor na forma do CPC, art. 373, I - Improcedência que se impunha. 6. Ônus de sucumbência invertidos e majorados. Sentença reformada - Recursos dos requeridos providos
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