(DOC. VP 564.2092.7091.1134)
TJMG. HABEAS CORPUS PREVENTIVO - AMEAÇA CONCRETA À LIBERDADE DE IR E VIR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 01.
A ação direta de habeas corpus - prevista no art. 5º, LXVIII, da CR/88 - destina-se tão somente a coibir ilegalidade ou abuso de poder contra o direito constitucional de livre locomoção e, sendo preventivo, o temor pela «violência» deve fundar-se na iminência de um fato real, não incerto e presumido. 02. Não indicada situação de fato que implique ameaça concreta à liberdade de ir e vir, impossível a concessão do Habeas Corpus.
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