(DOC. VP 564.0388.3563.7843)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CELEBRADO POR TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE POSSE DIRETA EM PODER DO EMBARGANTE.
Legitimidade ativa que se conhece. Inteligência do CPC, art. 674. Precedentes jurisprudenciais do STJ. O Código Civil preconiza o consentimento do credor fiduciário ao devedor fiduciante para efeito de alienar o bem objeto de garantia do contrato de financiamento, dada a importância do contratante na hora da formalização, sobretudo em relação à capacidade de honrar com os compromissos financeiros assumidos em longo prazo. (Art. 299 et 1365, parágrafo único). Inexiste prova do consen
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote