(DOC. VP 563.1385.6436.2713)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PROVAS DA DESTINAÇÃO MERCANTIL - PENA-BASE - DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA Da Lei 11.343/06, art. 42 - NECESSIDADE - QUANTIDADE DO ENTORPECENTE INERENTE À PRÁTICA DELITIVA. 1.
Demonstrada a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas e havendo elementos que indicam a destinação mercantil das substâncias, é inviável a absolvição ou a desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. 2. A quantidade do entorpecente apreendido é inerente à prática delitiva, de modo que é desproporcional a exasperação da pena-base nos termos da Lei 11.343/06, art. 42.
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