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(DOC. VP 562.8216.7541.3249)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR ALEGADA PERDA DE VÍNCULO COMO INTEGRANTE DA CATEGORIA REPRESENTADA PELA ENTIDADE. EX-AUDITOR FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO OS TERMOS DA TUTELA DEFERIDA, DETERMINANDO QUE A RÉ MANTENHA O AUTOR E DEMAIS DEPENDENTES BENEFICIÁRIOS NO PLANO DE SAÚDE OFERECIDO E ADMINISTRADO PELA 1ª RÉ, OBSERVANDO SEMPRE AS REGRAS CONTRATUAIS, E AINDA CONDENANDO A 1ª RÉ AO PAGAMENTO DE QUANTIA A TÍTULO DE DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). INSURGÊNCIA DA 1ª RÉ QUE MERECE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA.

In casu, verifica-se ser fato incontroverso que o autor era mantido como beneficiário do plano de assistência à saúde desde que foi exonerado a pedido em 18/10/2012 do cargo de auditor fiscal permanecendo vinculado ao plano nas mesmas condições que gozava quando da vigência de seu vínculo empregatício com a Receita Federal, porém, foi surpreendido com a sua desfiliação da 1ª ré SINDIFISCO NACIONAL, e cancelamento do plano de saúde, esta ultima ocorrida em 15/06/2024, mediante a ju

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