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(DOC. VP 562.7319.4853.8755)

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. INOBSERVÂNCIA A REGRA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO LUCAS SILVA ROSA NÃO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DO ACUSADO MAX EMILIANO DE JESUS BARRETA PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais contra a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão estatal, condenando os acusados pela prática do crime do CP, art. 157, II, fixando ao Lucas Silva Rosa uma pena privativa de liberdade no montante final de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, arbitrado os dias-multa em 1/30 (um trigésimo) do maior salário-mínimo mensal vigente ao tempo do fato, e ao Max Emiliano de Jesus Barreta uma pena privativa de

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