(DOC. VP 562.6648.0877.0681)
TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBISIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DO CP, art. 44 E REGIME ABERTO. COLENDA QUARTA CÂMARA, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, REJEITOU A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DOS VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, RESTANDO VENCIDO O DESEMBARGADOR JOÃO ZIRALDO MAIA QUE ENTENDEU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVER O ACUSADO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS PELO RÉU OBJETIVANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.
Voto vencido que deve prevalecer. Quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas as provas são frágeis, não tendo sido demonstrado, de forma satisfatória, o animus associativo de forma estável e permanente. O réu, quando abordado, estava sozinho. O exato local da abordagem não é conhecido como ponto de venda de drogas e os policiais não souberam precisar se há domínio de facção criminosa na área dos fatos. Em que pese ter havido a apreensão de três rádios transmissore
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