(DOC. VP 562.3549.7974.9127)
TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de cobrança em face do município. Pagamento administrativo do débito após o ajuizamento da ação e antes da citação. Sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do CPC, art. 485, VI, condenando o município ao pagamento da taxa judiciária e ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Irresignação do ente público. 1. Impossibilidade de condenação do réu em honorários advocatícios diante da ausência de citação válida, que torna litigiosa a coisa. Inteligência do art. 240 c/c art. 312 do CPC 2. Súmula 145 deste Tribunal de Justiça que condiciona o dever de pagamento da taxa judiciária pelo Município «se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais". Taxa judiciária que não é devida, não havendo sucumbência. 3. Recurso provido.
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